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Visto para viver na França

  • 26 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

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Todos já sabem que o primeiro passo é consultar o site do Consulado Frances para vistos de longa duração - Carte de Sejour para saber quais as situações em que pode pedir esse visto e o que é preciso.

Obs.: visto de longa permanencia = Carte de Sejour e neste post vou chamar de sejour, ok?


O meu melhor conselho: saia do Brasil com o visto de longa permanência em mãos, não deixe para fazer aqui na França. Por que?


Porque mesmo que voce:

  • seja casada(o) com um francês(a)

  • tenha filhos,

  • tenha união estável por mais de 100 anos

  • tenha todos os documentos que comprovam tudo isso acima,

voce NÃO TEM O DIREITO de permanecer aqui por mais de 90 dias, se não tiver o sejour ou passaporte da UE.


Se vier pra cá sem o sejour, voce terá que ir no setor de imigração dar entrada no seu pedido de sejour. Isso significa:


  • fila enorme que pode fazê-lo permanecer por lá durante horas!

  • conseguir se comunicar em frances, porque eles não falam a sua língua

  • montar seu dossie, que significa uma lista de documentos e correr o risco de, mesmo tendo apresentado tudo da lista, ter que voltar com novos documentos que eles podem exigir. Quer um exemplo? Provar que voce também contribuiu para o sustento dos seus filhos.

Mesmo depois de conseguir seu sejour (seja no Brasil ou aqui) e já estando na França, voce tem 90 dias a partir da data de entrada que consta no carimbo no seu passaporte para se inscrever no OFII . Esse é o órgão de imigração responsável pela integração de imigrantes. Esse processo inclui participar da primeira reunião, exame médico, participar de mais 2 reuniões durante o dia todo sobre história, direitos e deveres, e fazer o curso de francês. Voce pode optar por fazer o teste de francês, se for aprovado pode ser dispensado e receber o certificado de aptidão logo após a prova.

Para cada uma das etapas voce recebe 1 certificado que serão necessários para a renovação do seu sejour (mesmo que tenha sido emitido no Brasil).


Se voce está vindo a trabalho, negocie com o empregador para que ele providencie o visto para voce e sua família. Caso o empregador não o faça, será preciso o contrato de trabalho com o tempo definido no contrato, e obviamente, o visto será pelo tempo do contrato.


Viu? Simples, não é? :)))

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