Visto para viver na França
- 26 de jul. de 2022
- 2 min de leitura

Todos já sabem que o primeiro passo é consultar o site do Consulado Frances para vistos de longa duração - Carte de Sejour para saber quais as situações em que pode pedir esse visto e o que é preciso.
Obs.: visto de longa permanencia = Carte de Sejour e neste post vou chamar de sejour, ok?
O meu melhor conselho: saia do Brasil com o visto de longa permanência em mãos, não deixe para fazer aqui na França. Por que?
Porque mesmo que voce:
seja casada(o) com um francês(a)
tenha filhos,
tenha união estável por mais de 100 anos
tenha todos os documentos que comprovam tudo isso acima,
voce NÃO TEM O DIREITO de permanecer aqui por mais de 90 dias, se não tiver o sejour ou passaporte da UE.
Se vier pra cá sem o sejour, voce terá que ir no setor de imigração dar entrada no seu pedido de sejour. Isso significa:
fila enorme que pode fazê-lo permanecer por lá durante horas!
conseguir se comunicar em frances, porque eles não falam a sua língua
montar seu dossie, que significa uma lista de documentos e correr o risco de, mesmo tendo apresentado tudo da lista, ter que voltar com novos documentos que eles podem exigir. Quer um exemplo? Provar que voce também contribuiu para o sustento dos seus filhos.
Mesmo depois de conseguir seu sejour (seja no Brasil ou aqui) e já estando na França, voce tem 90 dias a partir da data de entrada que consta no carimbo no seu passaporte para se inscrever no OFII . Esse é o órgão de imigração responsável pela integração de imigrantes. Esse processo inclui participar da primeira reunião, exame médico, participar de mais 2 reuniões durante o dia todo sobre história, direitos e deveres, e fazer o curso de francês. Voce pode optar por fazer o teste de francês, se for aprovado pode ser dispensado e receber o certificado de aptidão logo após a prova.
Para cada uma das etapas voce recebe 1 certificado que serão necessários para a renovação do seu sejour (mesmo que tenha sido emitido no Brasil).
Se voce está vindo a trabalho, negocie com o empregador para que ele providencie o visto para voce e sua família. Caso o empregador não o faça, será preciso o contrato de trabalho com o tempo definido no contrato, e obviamente, o visto será pelo tempo do contrato.
Viu? Simples, não é? :)))
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